O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (14), a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, que altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, e revoga a autorização para o funcionamento de diversos tipos de comércio em feriados sem a negociação coletiva com os sindicatos. A nova portaria estabelece que apenas as feiras-livres podem abrir aos feriados sem a necessidade de convenção coletiva de trabalho, conforme o art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000.
A medida foi resultado de uma articulação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs), que defendeu junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo ilegítimo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho.



