• Quarta, 21 de Outubro de 2026
Geral

Lei seca - A venda de bebidas alcoólicas esta proibida no período eleitoral em todos estabelecimentos comercias

Por determinção do Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral de Ivinhema Dr Rodrigo Sanches Barbosa, fica proibido a venda de bebidas alcoólicas nas cidades de Ivinhema, Angélica, Novo Horizonte do Sul das 23h00 do dia 05 de outubro de 2024 até as 16 horas do dia 06 de outubro de 2024, em todos os estabelecimentos comerciais das cidades citadas acima.

Proibida a venda em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais, estabelecimentos comerciais similares, bem como em locais abertos ao publico.

O descumprimento da presente determinarão caracteriza a prática de crime de desobediência previsto no art. 347 da lei 4.737/65 do Código Eleitoral   

Confira no Edital abaixo:



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